O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de caráter
temporário por prazo determinado até 31 de dezembro 2019, profissionais para atuarem na
rede ensino municipal, com os seguintes quantitativos e especificações:
I - até 15 (quinze) professores MaPA, conforme Lei Complementar nº 001/2004;
II - até 10 (dez) professores MaPB, conforme Lei Complementar nº 001/2004;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda,
rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 4º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração:
0700.0702.12.361.0013.2017.3.1.90.04.00 – 74 – 11120000
0700.0702.12.361.1014.2018.3.1.90.04.00 – 80 – 11110000
0700.0702.12.365.0014.2023.3.190.04.00 – 109 – 11120000
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2019.