O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação de caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2019, os profissionais necessários para
atuarem na Secretaria Municipal de Agricultura, com os seguintes quantitativos e especificações:
I - Até 05 (cinco) Operadores de Máquinas, com carga horária de até 40 (quarenta) horas
semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VI-A do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei
324/2009
II - 01 (um) médico veterinário, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira IX do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo
Municipal.
III - 01 (um) motorista, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo
Municipal.
IV - 01 (um) Técnico em Agropecuária com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira VII do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal e Lei nº 637/2017.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de trata a presente Lei, serão precedidas através de Processo de Seleção,
podendo utilizar como forma de seleção de pessoal, processo seletivo anterior que esteja em vigor
e que tenha os mesmos quantitativos ofertados na presente Lei.
Art. 4º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a
que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 1200.1201.20.606.0032.2.056-3.1.90.04.00 –
171 - 10010000
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro
de 2019.