DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA –PACS/PSF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação de caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2019, o profissional para atender o Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família-PACS/PSF, para atuar na comunidade do Patrimônio da Penha, neste município, com os seguintes quantitativos e especificações:

I - 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração referente ao piso nacional de salário, regulamentado pela Lei nº 12.994, de 17 de Junho de 2014, que segue em anexo;

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade  temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde: 1000.1001.10.301.0020.2.030.3.1.90.04.00 – 040 - 12120000.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019.