O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Divino de São Lourenço para o
exercício de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 20.560.000,00 (vinte milhões e quinhentos e sessenta mil reais).
Art. 2º As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras
Fontes de Rendas, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Impostos, taxas e contribuições de melhoria 854.000,00
Receita Contribuições 205.000,00
Receita Patrimonial 47.000,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 21.733.100,00
Outras Receitas Correntes 6.000,00
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 22.845.100,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 30.000,00
Transferência de Capital 117.500,00
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 147.500,00
( - ) Deduções do FUNDEB 2.432.600,00
TOTAL DE DEDUÇÕES DO FUNDEB 2.432.600,00
TOTAL GERAL 20.560.000,00
Art. 3º - As despesas será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexo,
conforme discriminação seguinte:
1- DESPESAS POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Legislativa 1.080.000,00
Judiciária 205.000,00
Administração 3.241.500,00
Assistência Social 1.000.000,00
Saúde 4.560.000,00
Educação 3.936.500,00
Cultura 778.000,00
Urbanismo 2.754.000,00
Saneamento 40.000,00
Gestão Ambiental 144.000,00
Agricultura 1.718.000,00
Comércio e Serviços 179.000,00
Energia 219.000,00
Desporto e Lazer 130.000,00
Encargos Especiais 415.000,00
Reserva de Contingência 160.000,00
TOTAL GERAL 20.560.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 1.080.000,00
TOTAL 1.080.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 486.500,00
Procuradoria Geral do Município 205.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento 167.000,00
Secretaria Municipal de Administração 1.161.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 1.879.500,00
Secretaria Municipal de Educação 3.936.500,00
Secretaria Municipal de Cultura 778.000,00
Secretaria Municipal de Obras 3.013.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 4.560.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura 1.718.000,00
Secretaria Municipal de Turismo 179.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 144.000,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 122.500,00
Secretaria Municipal de Esportes 130.000,00
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL 20.560.000,00
Art. 4º - As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da
Administração Municipal.
Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais conforme artigo 29,
inciso I, da Lei 698/2018, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e
incisos
Art. 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais conforme artigo 29,
inciso I, da Lei 698/2018, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e
incisos.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da
receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 9º - A execução do Orçamento constante desta lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 – Fica o Poder Executivo e Legislativo a fazer as adequações necessárias nos anexos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, para a plena execução da Lei
Orçamentária anual.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de
janeiro de 2019.