DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 667/2017 PLANO PLURIANUAL 2018/2021 DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal n° 667/2017 de 07 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. 

Art. 2º. Fica incluído o seguinte programa e ações no PPA 2018-2021: Programa: 0037.110011.102 — FUNCOP – FUNDO DE COMBATE A POBREZA

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.