DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO PARA A COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “COORDENADOR D E TRANSPORTE ESCOLAR”, com as seguintes características:

Descrição sumária do cargo:

 • Coordenar a fiscalização e o funcionamento do Transporte Escolar Municipal.

Descrição detalhada das Atribuições:

 • Fiscalizar o cumprimento das normas exigidas pela SEDU, no que se refere a Transporte Escolar;

• Promover e fiscalizar o cumprimento dos planos de transporte escolar. Informando os resultados aos órgãos competentes (Secretaria de Estado da Educação SEDU e Ministério da Educação - MEC);

• Promover a manutenção dos veículos que realizam o transporte escolar; Gerenciar os serviços realizados pelos motoristas do Transporte Escolar, considerando horários, quilometragem e consumo diário de cada veículo e linha,

• Promover ajustes de percursos das linhas de Transporte Escolar quando necessário;

• Programar, controlar e fiscalizar as atividades de transporte escolar, definindo itinerários e horários adequados aos turnos de funcionamento das escolas municipais e à demanda da população escolar;

• Providenciar o cadastro dos alunos que utilizam o transporte escolar;

• Supervisionar os veículos e as rotas de percurso do transporte escolar;

• Promover a capacitação e orientação dos profissionais envolvidos no transporte escolar;

• Executar outras atividades relacionadas à função;

• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

• Participar de programa de treinamento, quando convocado;

• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

Requisitos para Provimento:

Instrução: Escolaridade de nível médio;

 Experiência:

• Não exige experiência profissional anterior; 

• Conhecimento da legislação referente ao transporte escolar;

• Ciência da responsabilidade de manter as boas condições dos veículos escolares, sob pena de responsabilidade solidaria

Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;

 Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;

Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR”, a título de subsídios mensais, a importância constante na CC-II do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal;

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.