AUTORIZA A DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL À SOCIAEDADE PESTALOZZI “MENINO JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar SOCIEDADE PESTALOZZI "MENINO JESUS", entidade assistencial de educação especial e sem fim lucrativo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n° 02 263 587/0001-57, com sede a Rua Maria Gomes de Aguiar, s/n, nesta cidade, uma área medindo do ponto A1 ao ponto A2 5,00m, confrontando pela frente com a Rua Maria Gomes de Aguiar, do ponto A2 ao ponto A3 26,88m, confrontando pela lateral direita com a Sociedade Pestalozzi "Menino Jesus" (lote 07), do ponto A3 ao ponto A4 05,00m de fundos, confrontando com o lote 15, do ponto A4 ao ponto A1 28,26m, confrontando pela lateral esquerda com a creche "Rosa Maria Lobato Muruci" (lote 06), conforme levantamento planimétrico constante do ANEXO UNICO desta lei

Art. 2º. A finalidade da presente doação é a ampliação do espaço do prédio da Sociedade Pestalozzi "Menino Jesus", para melhor atender às crianças e adolescentes do Município, portadoras de necessidades educacionais especiais. 

Art. 3º. Findas as atividades da sociedade donatária, o imóvel doado retornará ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele implantadas. 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.