REVOGA A LEI MUNICIPAL 689/2018 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – “FME”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal de nº 689/2018 que instituiu o Fundo Municipal de Educação – FME.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.