O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal de nº 689/2018 que instituiu o Fundo
Municipal de Educação – FME.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.