O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, em
anexo.
Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Norte/ES no Consórcio
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba,
nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.