RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, em anexo.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Norte/ES no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.