FICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE DENOMINADA LAR DOS IDOSOS “FREDERICO OZANAM” DE GUAÇUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º. Fica declarada como de utilidade pública a instituição Lar dos Idosos “Frederico Ozanam” de Guaçui, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.553.742/0001-09.

Art.2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à instituição denominada Lar dos Idosos “Frederico Ozanam” de Guaçuí, de acordo com as necessidades e cuidados para com cada idoso, nos termos de convênio específico, cuja minuta do Anexo I é parte integrante desta Lei.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, ficando o Poder executivo autorizado a suplementá-la, se necessário: Fundo Municipal de Assistência Social – 110011010824200262.046 – Manutenção das Atividades de Apoio a Pessoa com Deficiência – 33504300000 – Subvenções Sociais – Fonte 1399 – Ficha 009.

Art.4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 

PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos de que trata o item 5 (cinco) do inciso II desta cláusula, deverão ser emitidos em nome da CONVENIADA, citando o número do convênio, ficando a disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão do CONVENENTE por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

 O CONVENENTE, por força deste convênio, transferirá à CONVENIADA, recursos necessários ao atendimento aos idosos por ele encaminhados, segundo as necessidades básicas de cada idoso, de acordo com suas despesas individuais com alimentação, medicamentos, saúde, etc., sendo pagos em parcelas mensais mediante prestação de contas, correndo a despesa por conta da dotação abaixo informada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os repasses dos meses subseqüentes só serão realizados após prestação de contas a Secretaria Municipal de Finanças.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A prestação de contas será realizada a cada 30 (trinta) dias, a contar do início do recebimento do recurso e extinção deste convênio.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É obrigatória a restituição pela CONVENIADA ao CONVENENTE de eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 

As despesas oriundas do presente Convênio deverão correr por conta da Dotação Orçamentária seguinte:

 10.301.021.2035 / 3.3.90.39-00 / Ficha 073 / Fonte 201

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:

  O CONVENENTE exercerá função gerencial durante o período regulamentar da Execução/Prestação de Contas deste convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONVENIADA franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo, respectivamente, a Auditoria Geral do Estado – AGE, Tribunal de Contas do Estado – TCEES, ou à autoridade delegada e o Conselho Municipal de Assistência Social, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE:

A eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em geral.

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 697/2018

CONVÊNIO Nº _____/_____

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E LAR DOS IDOSOS “FREDERICO OZANAM” DE GUAÇUÍ/ES, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº ____/2018.

O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.174.127/0001-83, com sede localizada na Praça Dez de Agosto, n.º 10, Centro, nesta cidade de Divino de São Lourenço/ES, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG de nº 968.097 SPTC/ES e inscrito no CPF sob o nº 003.741.147-06, com endereço na Rua Domingos Martins, nº41, centro, na cidade de Divino de São Lourenço/ES e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.920.415/0001-50, com sede localizada na Rua Maria Gomes de Aguiar, s/n - Bairro Santa Cruz., nesta cidade de Divino de São Lourenço/ES, JERUZA NERY MIRANDA, brasileira, casada, portadora do RG de nº 17239629-SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 120.998.127-05, residente e domiciliada sito à Rua Domingos Martins, nº41, centro, na cidade de Divino de São Lourenço/ES, doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado a LAR DOS IDOSOS “FREDERICO OZANAM” DE GUAÇUÍ/ES, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica de utilidade pública, sediada na Rua São Vicente de Paulo, no Bairro Sede, nº 283, Guaçuí/ES, inscrita no CNPJ sob n.º 27.553.742/0001-09, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. MARCOS LUIZ JAUHAR, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 3.837.074-SSP/ES, inscrito no CPF sob o n° 561.616.977-34, residente e domiciliado na cidade de Guaçuí/ES, doravante denominado CONVENIADA, e nos termos permissivos da Lei Municipal n.º ______/2018, firmam o presente convênio, mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros, em forma de subvenção social, para a CONVENIADA visando cobrir despesas de custeio operacional e prestação de serviços para o acolhimento de pessoas idosas encaminhadas pelo Município CONVENENTE;

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES: 

I) O Município de Divino de São Lourenço obriga-se:

 1. acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio; e,

  2. analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.

 II) O Lar dos Idosos “Frederico Ozanam” de Guaçuí/ES obriga-se: 

 1. executar as ações necessárias à consecução deste convênio; 

 2. aplicar os recursos transferidos pelo CONVENENTE exclusivamente na execução das ações pactuadas; 

3. apresentar ao CONVENENTE, sempre que solicitado, relatório técnico das atividades desenvolvidas, bem como relatório dos idosos do município atendidos

4. manter os recursos transferidos pelo CONVENENTE em conta bancária individualizada, aberta exclusivamente para esse fim;

 5. manter arquivo individualizado de toda a documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio;

6. registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos dos recursos transferidos por força deste convênio.

7. promover ao acolhimento aos munícipes idosos de Divino de São Lourenço-ES sempre que se fizerem necessário


CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES: 

É vedada a utilização dos recursos financeiros pelo CONVENENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, para:

a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

 b) realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

c) repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;

 d) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado, integrante de quadro pessoal da entidade da administração pública direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não é permitida a celebração de aditamento deste convênio com alteração da natureza do objeto ou das metas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos recebidos por descentralização de crédito.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA:

 O prazo da vigência do presente convênio, a contar de ____ de _______ de ____ á ______ de _________de ______.

PARÁGRAFO ÚNICO: Este convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado o seu objeto, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término do período de vigência, acompanhada da prestação de contas parcial, quando implicar complementação de recursos financeiros e, com a aprovação da Câmara Municipal de Divino de São Lourenço/ES e o Conselho Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:

 O presente convênio será rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização, pela inexecução das obrigações estipuladas – sujeitando-se o inadimplente a responder por perdas e danos – particularmente quando constatadas as seguintes situações:

 a) utilização dos recursos em desacordo com o Convênio; 

b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto na cláusula terceira; e

 c) falta de apresentação das prestações de Contas Parciais e Final nos prazos estabelecidos.

 PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente convênio poderá também ser rescindido pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A inadimplência por parte da CONVENIADA faculta ao CONVENENTE o bloqueio dos recursos e a rescisão do convênio, ensejando a instauração da competente Tomada de Contas pelo CONVENENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO: Este convênio poderá ser extinto por mútuo consenso ou denúncia da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:

 O CONVENENTE encaminhará o extrato deste convênio, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura para publicação, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO FORO

 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaçuí/ES para resolução das dúvidas que possam surgir durante a vigência do presente Convênio.

E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Divino de São Lourenço/ES, em ..... de ............ de .......