DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO EM COMODATO DE MICRO-TRATORES AOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO PARA O TRANSPORTE DA PRODUÇÃO.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato micro-tratores aos produtores rurais da agricultura familiar do Município de Divino de São Lourenço/ES para o transporte de retirada da produção dos limites da lavoura para o local de seu beneficiamento ou de onde ocorrerá seu escoamento

Art. 2º. As cessões de que trata o artigo anterior deverão ser formalizadas por intermédio de convênio firmado com instituições da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, que tenham como objetivo o incentivo e auxílio à produção rural no âmbito da Agricultura Familiar, em conformidade com a minuta constante do Anexo I desta Lei. 

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal delimitar áreas de atuação de cada instituição da sociedade civil organizada. 

Art. 4º. Os custos de utilização e manutenção dos micro-tratores serão arcados pelas respectivas instituições da sociedade civil organizada, que poderão cobrar taxas de serviços para o referido custeio. 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº ___________________

CONVÊNIO Nº __________________ 

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a (nome da instituição da sociedade civil organizada), tendo por objeto a cessão por comodato de um micro-trator para atendimento dos produtores familiares do Município.

O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 27.174.127/0001-83, com endereço a Praça Dez de Agosto, nº 10, Centro, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG de nº 968.097 SPTC/ES e inscrito no CPF sob o nº 003.741.147-06, com endereço na Rua Domingos Martins nº41, centro, na cidade de Divino de São Lourenço/ES e a (nome e qualificação da instituição da sociedade civil organizada), doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada (nome e qualificação do (a) representante legal da instituição da sociedade civil organizada), resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

O presente convênio tem por objeto a cessão, por comodato, de um micro-trator à CONVENENTE visando o atendimento aos produtores rurais da agricultura familiar do Município de Divino de São Lourenço/ES para o transporte de retirada da produção dos limites da lavoura para o local de seu beneficiamento ou de onde ocorrerá seu escoamento.

 DAS OBRIGAÇÕES:

Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:

 AO CONCEDENTE:

Adquirir um micro-trator com implementos que atenda as necessidades dos produtores rurais familiares da região;

Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;

Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio;

Ao CONVENENTE

Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;

 Utilizar o bem recebido do CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;

Promover a manutenção e conservação do micro-trator e seus implementos garantindo sua freqüente utilização pelos produtores rurais;

Apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios de atendimento e financeiros das atividades desenvolvidas;

Permitir a fiscalização por parte do CONCEDENTE quanto ao atendimento do objeto do presente Convênio.

Garantir a todos os proprietários rurais da Agricultura Familiar do Município de Divino de São Lourenço, da Região xxxxxxxxx, o acesso aos serviços do micro-trator, segundo os critérios adotados em conformidade com os princípios da IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, LEGALIDADE e PUBLICIDADE, demais que regem a administração de bens e serviços públicos.

DA RESCISÃO:

 O CONCEDENTE poderá rescindir unilateralmente o presente Convênio, retomando imediatamente o micro-trator quando, comprovadamente, o CONVENENTE não esteja cumprindo o seu objeto ou desviando sua finalidade, garantido a este o contraditório e a ampla defesa.

No caso de rescisão do presente Convênio, poderá o CONCEDENTE dar continuidade aos serviços, ou conferir as atribuições ao CMDRS, até que outra instituição da sociedade civil organizada se habilite para a execução do objeto.

O CONVENENTE que der causa à rescisão do Contrato nos termos desta cláusula ficará, automaticamente, proibido de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.

 DA VIGÊNCIA:

DA PRORROGAÇÃO:

 Quando da prorrogação, sendo conveniente e necessário para o serviço público, poderá o Município substituir o bem usado por um novo de mesmas características.

Divino de São Lourenço/ES, em ___ de __________ de ________.

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Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço/ES

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Nome e qualificação da instituição da sociedade civil organizada