O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder
Legislativo Municipal autorização para contratação através processo seletivo simplificado de
acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º. 02 (dois) Médicos (ESF – Sede), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 2º. 02 (dois) Médicos (ESF – Patrimônio da Penha), com carga horária semanal de 20
(vinte) horas, percebendo remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 6º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda,
rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 7º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 1000 1001 10 301 00202 031 90 04 00 – 12030000.
Art. 9. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal de nº
671/2017.