DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (MÉDICOS) PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE “ESF” NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para contratação através processo seletivo simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:

Art. 1º. 02 (dois) Médicos (ESF – Sede), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 2º. 02 (dois) Médicos (ESF – Patrimônio da Penha), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 6º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo. 

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento. 

Art. 7º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 1000 1001 10 301 00202 031 90 04 00 – 12030000. 

Art. 9. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal de nº 671/2017.