O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificadas as deliberações das Assembléias Gerais do Consórcio Público da
Região Polo Sul – CIM POLO SUL, realizadas em 28/05/2013 e 10/10/2017, nas quais foram
aprovados por unanimidade o ingresso no Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO
SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, dos municípios de Dores do Rio Preto -
Lei Municipal de nº 827/2017; Muniz Freire - Lei Municipal de nº 2.543/2017; Iúna - Lei
Municipal de nº 2.657/2017 e Ibitirama – Lei Municipal de nº 941/2017 e Irupi – Lei Municipal
de nº 898/2018 elevando a abrangência de atuação do CIM POLO SUL aos municípios de Dores
do Rio Preto, Iúna e Ibitirama, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes
no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.