DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de “Sebastião de Almeida Moço” a Rua Projetada, quadra 06, com início na Rua dos Professores, finalizando na Rua Waldemar Machado Costa, Patrimônio da Penha, município de Divino de São Lourenço/ES.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.