O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Sebastião de Almeida Moço” a Rua Projetada, quadra 06, com
início na Rua dos Professores, finalizando na Rua Waldemar Machado Costa, Patrimônio da
Penha, município de Divino de São Lourenço/ES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.