DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2019, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Finanças, com o seguinte quantitativo e especificações:

a) 02 (dois) Técnico de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VIII, Letra A, do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Fica retificada a carga horária do cargo de Técnico de Serviços Públicos Municipais constante no Edital do Concurso Público 001 do ano de 2005 para 30 (trinta) horas semanais.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças: 06000601.0412300062.007-31900400000-10010000-0000047. 

 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.