O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a procederem à
Revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos, incluindo servidores do Magistério
Municipal, comissionados e agentes políticos, a reposição salarial na percentagem de 2,06%
conforme aplicação do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao
período compreendido entre janeiro de 2017 (dois mil e dezessete) a dezembro de 2017 (dois mil
e dezessete).
Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos de
modo geral do executivo, legislativo, magistério, comissionados e agentes políticos a partir do
mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as
dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as
dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as
dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 2º e 4º da Lei
Municipal de nº 511 do ano de 2013.