O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário,
por prazo determinado até 31 de dezembro de 2018, os profissionais necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Divino de São
Lourenço, com os seguintes quantitativos e especificações:
a) Até 05 (cinco) Operadores de Máquinas, com carga horária de até 40 (quarenta)
horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VI-A do Plano de
Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 12001201.2060600322.
057-31900400000 – 1000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2018.