O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder
Legislativo Municipal autorização para contratação através de processo seletivo simplificado
de acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1°. Até 02 (dois) Motoristas (CRAS), com carga horária de até 40 (quarenta) horas
semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Até 02 (dois) Educadores Sociais (CRAS), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e
Carreira do Poder Executivo Municipal
Art. 3° 01 (um) Auxiliar de Serviços Públicos Municipais (CRAS), com carga horária de
até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I do Plano
de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas
Art. 5º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda,
rescindida a qualquer tempo
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 6º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social: 11001101.0824400282.048-
31900400000 – 1301/1399
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2018.