DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.

A taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia e geração específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído na forma do artigo 104 da Lei 694 de 08 de agosto de 2018do Código Municipal do Meio Ambiente, cujos recursos serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Plano Estratégico e do Plano de Ação do Meio Ambiente, a ser aprovado nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. 

A taxa de Licenciamento Ambiental, terá seu valor arbitrado em Unidade Referência do Município de Divino de São Lourenço - UR e obedecerá ao estabelecido no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente.

As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas, referenciadas no artigo 3º, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.

As Taxas de Licenciamento Ambiental serão recolhidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referente ao licenciamento. 

Os valores das taxas constantes na presente Lei serão corrigido monetariamente por ato do Poder Executivo Municipal, segundo índices oficiais do Governo Federal ou aquele que melhor convir ao interesse público. 

O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do licenciamento necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 

Parágrafo único. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando em consideração o valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. 

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO Único

TIPOS DE LICENÇA

UR (unidade de referência)

Licença Municipal Prévia Classe I

2

Licença Municipal Prévia Classe II

3

Licença Municipal Prévia Classe III

5

Licença Municipal Previa Classe IV

6

Licença Municipal de Instalação Casse I

3

Licença Municipal de Instalação Casse II

6

Licença Municipal de Instalação Casse III

8

Licença Municipal de Instação Classe IV

10

Licença Municipal de Operação Classe I

5

Licença Municipal de Operação Classe II

6

Licença Municipal de Operação Classe III

7

Licença Municipal de Operação Classe IV

9

Licença Municipal Única Classe I

7

Licença Municipal Única Classe II

9

Licença Municipal Única Classe III

10

Licença Municipal Única Classe IV

12

Licença Municipal de Regularização Classe I

13

Licença Municipal de Regularização Classe II

19

Licença Municipal de Regularização Classe III

27

Licença Municipal de Regularização Classe IV

32

Licença Municipal de Desa vação Classe I

3

Licença Municipal de Desa vação Classe II

7

Licença Municipal de Desa vação Classe III

11

 

 

Licença Municipal de Desa vação Classe IV

34

Licença Municipal Simplificada

6

Licença Municipal De Ampliação

LMA= LMP+LMI=LMO

Licença com EIA (Estudo de Imapcto Ambiental)

5 VEZES O VALOR DO ENQUADRAMENTO

 

TAXAS DE LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADES INDUSTRIAIS

 

 

TIPOS DE LICENÇA

UR (unidade de referência)

 

 

Licença Municipal Prévia Classe I

2

 

 

Licença Municipal Prévia Classe II

6

 

Licença Municipal Prévia Classe III

34

Licença Municipal Previa Classe IV

108

Licença Municipal de Instalação Casse I

12

Licença Municipal de Instalação Casse II

24

Licença Municipal de Instalação Casse III

72

Licença Municipal de Instação Classe IV

164

Licença Municipal de Operação Classe I

7

Licença Municipal de Operação Classe II

16

Licença Municipal de Operação Classe III

40

Licença Municipal de Operação Classe IV

132

Licença Municipal Única Classe I

7

Licença Municipal Única Classe II

16

Licença Municipal Única Classe III

41

Licença Municipal Única Classe IV

36

Licença Municipal de Regularização Classe I

32

Licença Municipal de Regularização Classe II

70

Licença Municipal de Regularização Classe III

221

Licença Municipal de Regularização Classe IV

600

Licença Municipal de Operação Corre va Classe I

33

Licença Municipal de Operação Corre va Classe II

72

Licença Municipal de Operação Corre va Classe III

227

Licença Municipal de Operação Corre va Classe IV

622

Licença Municipal de Operação De Pesquisa Classe I

3

Licença Municipal de Operação De Pesquisa Classe II

7

Licença Municipal de Operação De Pesquisa Classe III

11

Licença Municipal de Operação De Pesquisa Classe IV

34

Municipal Municipal de Desa vação Classe I

3

Municipal Municipal de Desa vação Classe II

7

Municipal Municipal de Desa vação Classe III

11

Municipal Municipal De Desa vação Classe IV

34

Licença Municipal Simplificada

8

Licença Municipal de Ampliação

LMA= LMP+LMI=LMO

Licença com EIA (Estudo de Imapcto Ambiental)

5 VEZES O VALOR DO ENQUADRAMENTO

 

Licença Municipal Prévia Classe I

12

 

 

Licença Municipal Prévia Classe II

24

 

 

Licença Municipal Prévia Classe III

76

 

 

Licença Municipal Previa Classe IV

228

 

 

Licença Municipal de Instalação Casse I

16

 

 

Licença Municipal de Instalação Casse II

30

 

 

Licença Municipal de Instalação Casse III

84

 

 

Licença Municipal de Instalação Classe IV

259

 

 

Licença Municipal de Operação Classe I

10

 

 

Licença Municipal de Operação Classe II

16

 

 

Licença Municipal de Operação Classe III

100

 

 

Licença Municipal de Operação Classe IV

242

 

 

Licença Municipal Única Classe I

10

 

 

Licença Municipal Única Classe II

16

 

 

Licença Municipal Única Classe III

100

 

 

Licença Municipal Única Classe IV

242

 

 

Licença Municipal de Regularização Classe I

57

 

 

Licença Municipal de Regularização Classe II

105

 

 

 

AUTORIZAÇÕES, DECLARAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM UR (unidade de referência)

1.0

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM

1.1

Um episódio

5

1.2

Trimestre

6

2.0

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

2.1

Um episódio

6

2.2

Trimestre

7

2.3

Semestre

8

2.4

Ano

10

3.0

DECLARAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS

3.1

Cadastro técnico ambiental

0,5

3.2

Cadastro técnico de consultoria ambiental

1

3.3

Cer dão Nega va de Débitos Ambientais

0

3.4

Consulta Prévia Ambiental

0,5

3.5

Declaração de anuência

0,5

3.6

Dispensa de Licenciamento Ambiental

0,5

3.7

Mudança de tularidade

0,5

3.8

Mudança de razão Social

0,5

3.9

Emissão de 2ª via de documento

0,5

 

SIGLAS

LMP

LICENÇA MUNICIPAL PRÉVIA

LMI

LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO

LMO

LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO

LMU

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA

LMR

LICENÇA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO

LMOC

LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO CORRETIVA

LMS

LICENÇA MUNICIPAL SIMPLIFICADA

LMA

LICENÇA MUNICIPAL DE AMPLIAÇÃO

LMOP

LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO DE PESQUISA

LMD

LICENÇA MUNICIPAL DE DESATIVAÇÃO