O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente
poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.
A taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia e geração específica do Fundo
Municipal de Meio Ambiente, instituído na forma do artigo 104 da Lei 694 de 08 de agosto de 2018do Código Municipal do Meio
Ambiente, cujos recursos serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Plano Estratégico e do Plano de Ação do Meio
Ambiente, a ser aprovado nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal
de Meio Ambiente.
A taxa de Licenciamento Ambiental, terá seu valor arbitrado em Unidade Referência do Município de Divino de São Lourenço -
UR e obedecerá ao estabelecido no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação
municipal vigente.
As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas, referenciadas no artigo 3º, serão apensadas ao
requerimento de Licenciamento Ambiental.
As Taxas de Licenciamento Ambiental serão recolhidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço, pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, referente ao licenciamento.
Os valores das taxas constantes na presente Lei serão corrigido monetariamente por ato do Poder Executivo Municipal,
segundo índices oficiais do Governo Federal ou aquele que melhor convir ao interesse público.
O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores,
tem como objetivo definir o valor do licenciamento necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo
para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor das
atividades, empreendimentos e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando em consideração o
valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO Único
TIPOS DE LICENÇA |
UR (unidade de referência) |
Licença Municipal Prévia Classe I |
2 |
Licença Municipal Prévia Classe II |
3 |
Licença Municipal Prévia Classe
III |
5 |
Licença Municipal Previa Classe IV |
6 |
Licença Municipal de Instalação
Casse I |
3 |
Licença Municipal de Instalação
Casse II |
6 |
Licença Municipal de Instalação
Casse III |
8 |
Licença Municipal de Instação
Classe IV |
10 |
Licença Municipal de Operação
Classe I |
5 |
Licença Municipal de Operação
Classe II |
6 |
Licença Municipal de Operação
Classe III |
7 |
Licença Municipal de Operação
Classe IV |
9 |
Licença Municipal Única Classe I |
7 |
Licença Municipal Única Classe II |
9 |
Licença Municipal Única Classe III |
10 |
Licença Municipal Única Classe IV |
12 |
Licença Municipal de Regularização
Classe I |
13 |
Licença Municipal de Regularização
Classe II |
19 |
Licença Municipal de Regularização
Classe III |
27 |
Licença Municipal de Regularização
Classe IV |
32 |
Licença Municipal de Desa vação
Classe I |
3 |
Licença Municipal de Desa vação
Classe II |
7 |
Licença Municipal de Desa vação
Classe III |
11 |
|
|
Licença Municipal de Desa vação
Classe IV |
34 |
Licença Municipal Simplificada |
6 |
Licença Municipal De Ampliação |
LMA= LMP+LMI=LMO |
Licença com EIA (Estudo de Imapcto
Ambiental) |
5 VEZES O VALOR DO ENQUADRAMENTO |
|
TAXAS DE LICENCIAMENTO PARA
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
|
|
|
TIPOS DE LICENÇA |
UR (unidade de referência) |
|
|
Licença Municipal Prévia Classe I |
2 |
|
|
Licença Municipal Prévia Classe II |
6 |
|
Licença Municipal Prévia Classe
III |
34 |
Licença Municipal Previa Classe IV |
108 |
Licença Municipal de Instalação
Casse I |
12 |
Licença Municipal de Instalação
Casse II |
24 |
Licença Municipal de Instalação
Casse III |
72 |
Licença Municipal de Instação
Classe IV |
164 |
Licença Municipal de Operação
Classe I |
7 |
Licença Municipal de Operação
Classe II |
16 |
Licença Municipal de Operação
Classe III |
40 |
Licença Municipal de Operação
Classe IV |
132 |
Licença Municipal Única Classe I |
7 |
Licença Municipal Única Classe II |
16 |
Licença Municipal Única Classe III |
41 |
Licença Municipal Única Classe IV |
36 |
Licença Municipal de Regularização
Classe I |
32 |
Licença Municipal de Regularização
Classe II |
70 |
Licença Municipal de Regularização
Classe III |
221 |
Licença Municipal de Regularização
Classe IV |
600 |
Licença Municipal de Operação
Corre va Classe I |
33 |
Licença Municipal de Operação
Corre va Classe II |
72 |
Licença Municipal de Operação
Corre va Classe III |
227 |
Licença Municipal de Operação
Corre va Classe IV |
622 |
Licença Municipal de Operação De
Pesquisa Classe I |
3 |
Licença Municipal de Operação De
Pesquisa Classe II |
7 |
Licença Municipal
de Operação De Pesquisa Classe III |
11 |
Licença Municipal de Operação De
Pesquisa Classe IV |
34 |
Municipal Municipal de Desa vação
Classe I |
3 |
Municipal Municipal de Desa vação
Classe II |
7 |
Municipal Municipal de Desa vação
Classe III |
11 |
Municipal Municipal De Desa vação
Classe IV |
34 |
Licença Municipal Simplificada |
8 |
Licença Municipal de Ampliação |
LMA= LMP+LMI=LMO |
Licença com EIA (Estudo de Imapcto
Ambiental) |
5 VEZES O VALOR DO
ENQUADRAMENTO |
|
Licença Municipal Prévia
Classe I |
12 |
|
|
Licença Municipal Prévia
Classe II |
24 |
|
|
Licença Municipal Prévia
Classe III |
76 |
|
|
Licença Municipal Previa
Classe IV |
228 |
|
|
Licença Municipal de
Instalação Casse I |
16 |
|
|
Licença Municipal de
Instalação Casse II |
30 |
|
|
Licença Municipal de
Instalação Casse III |
84 |
|
|
Licença Municipal de
Instalação Classe IV |
259 |
|
|
Licença Municipal de Operação
Classe I |
10 |
|
|
Licença Municipal de Operação
Classe II |
16 |
|
|
Licença Municipal de Operação
Classe III |
100 |
|
|
Licença Municipal de Operação
Classe IV |
242 |
|
|
Licença Municipal Única Classe
I |
10 |
|
|
Licença Municipal Única Classe
II |
16 |
|
|
Licença Municipal Única Classe
III |
100 |
|
|
Licença Municipal Única Classe
IV |
242 |
|
|
Licença Municipal de
Regularização Classe I |
57 |
|
|
Licença Municipal de
Regularização Classe II |
105 |
|
|
|||
|
AUTORIZAÇÕES, DECLARAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FATO GERADOR |
VALOR EM UR (unidade de
referência) |
1.0 |
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ATIVIDADE
INDUSTRIAL OU AFIM |
|
1.1 |
Um episódio |
5 |
1.2 |
Trimestre |
6 |
2.0 |
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ATIVIDADE
NÃO INDUSTRIAL |
|
2.1 |
Um episódio |
6 |
2.2 |
Trimestre |
7 |
2.3 |
Semestre |
8 |
2.4 |
Ano |
10 |
3.0 |
DECLARAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS |
|
3.1 |
Cadastro técnico ambiental |
0,5 |
3.2 |
Cadastro técnico de consultoria
ambiental |
1 |
3.3 |
Cer dão Nega va de Débitos
Ambientais |
0 |
3.4 |
Consulta Prévia Ambiental |
0,5 |
3.5 |
Declaração de anuência |
0,5 |
3.6 |
Dispensa de Licenciamento
Ambiental |
0,5 |
3.7 |
Mudança de tularidade |
0,5 |
3.8 |
Mudança de razão Social |
0,5 |
3.9 |
Emissão de 2ª via de documento |
0,5 |
|
SIGLAS |
LMP |
LICENÇA MUNICIPAL PRÉVIA |
LMI |
LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO |
LMO |
LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO |
LMU |
LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA |
LMR |
LICENÇA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO |
LMOC |
LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO
CORRETIVA |
LMS |
LICENÇA MUNICIPAL SIMPLIFICADA |
LMA |
LICENÇA MUNICIPAL DE AMPLIAÇÃO |
LMOP |
LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO DE
PESQUISA |
LMD |
LICENÇA MUNICIPAL DE DESATIVAÇÃO |