DISPÕE SOBRE A VINGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AUTORIZADO PELAS LEIS MUNICIPAIS DE Nº 634 DE 02 DE JANEIRO DE 2017 E LEI MUNICIPAL DE Nº 635 DE 02 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. As contratações de que tratam as Leis Municipais de nº 634 e 635 do ano de 2017, que autorizaram contratações através do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde, terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo.

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do ano de 2017, data em que fora sancionada as Leis Municipais 634 e 635 do ano de 2017.

Art. 1º. As contratações de que tratam as Leis Municipais de nº 634 e 635 do ano de 2017, que autorizaram contratações através do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde, terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo.

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do ano de 2017, data em que fora sancionada as Leis Municipais 634 e 635 do ano de 2017.