O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. As contratações de que tratam as Leis Municipais de nº 634 e 635 do ano de 2017, que
autorizaram contratações através do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 da Secretaria
Municipal de Saúde, terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única
vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 02 de janeiro do ano de 2017, data em que fora sancionada as Leis Municipais 634 e 635 do
ano de 2017.
Art. 1º. As contratações de que tratam as Leis Municipais de nº 634 e 635 do ano de 2017, que
autorizaram contratações através do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 da Secretaria
Municipal de Saúde, terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única
vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 02 de janeiro do ano de 2017, data em que fora sancionada as Leis Municipais 634 e 635 do
ano de 2017.