DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATUAREM NA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita prorrogação do processo Seletivo Simplificado dos Agentes Comunitários de Saúde até 31 de dezembro de 2018, de acordo com a legislação para os seguintes cargos:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado, de até 12 (doze) meses, os profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS/PSF, com os seguintes quantitativos e especificações: 

I – Até 13 (treze) agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração referente ao piso nacional de salário, regulamentado pela Lei nº 12.994, de 17 de Junho de 2014;

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde: 10001001.10301.00202.030-31900400000 – 1201/1203.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018.