O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita prorrogação do
processo Seletivo Simplificado dos Agentes Comunitários de Saúde até 31 de dezembro de
2018, de acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado, de até 12 (doze) meses, os profissionais necessários ao funcionamento dos
PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA –
PACS/PSF, com os seguintes quantitativos e especificações:
I – Até 13 (treze) agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo
remuneração referente ao piso nacional de salário, regulamentado pela Lei nº 12.994, de 17 de
Junho de 2014;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde:
10001001.10301.00202.030-31900400000 – 1201/1203.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2018.