O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado e instituído o Plano de Saneamento Básico do Município de Divino de
São Lourenço, anexo a presente Lei.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal designará por ato administrativo a Instância Colegiada
responsável pelo monitoramento e fiscalização do Saneamento Básico para executar o
Controle Social;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.