APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado e instituído o Plano de Saneamento Básico do Município de Divino de São Lourenço, anexo a presente Lei. 

Art. 2º. A Prefeitura Municipal designará por ato administrativo a Instância Colegiada responsável pelo monitoramento e fiscalização do Saneamento Básico para executar o Controle Social;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.