O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Divino de São Lourenço para o
exercício de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 19.993.750,00 (dezenove milhões e novecentos e noventa e três mil e
setecentos e cinqüenta reais).
Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras
Fontes de Rendas, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Impostos, taxas e contribuições de melhoria 1.474.640,00
Receita Contribuições 224.000,00
Receita Patrimonial 61.660,00
Receita de Serviços 5.600,00
Transferências Correntes 19.899.720,00
Outras Receitas Correntes 71.000,00
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 21.736.620,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 25.000,00
Transferência de Capital 960.000,00
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 985.000,00
( - ) Deduções do FUNDEB -2.727.870,00
TOTAL DE DEDUÇÕES DO FUNDEB -2.727.870,00
TOTAL GERAL 19.993.750,00
Art. 3º - As despesas será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexo, conforme discriminação seguinte:
1- DESPESAS POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Legislativa 1.050.000,00
Judiciária 203.400,00
Administração 3.129.000,00
Assistência Social 1.061.050,00
Saúde 3.965.400,00
Educação 5.096.600,00
Cultura 542.100,00
Urbanismo 2.156.000,00
Saneamento 250.000,00
Gestão Ambiental 186.500,00
Agricultura 1.169.200,00
Comércio e Serviços 230.500,00
Energia 280.000,00
Desporto e Lazer 183.500,00
Encargos Especiais 320.500,00
Reserva de Contingência 170.000,00
TOTAL GERAL 19.993.750,00
DESPESAS POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 1.050.000,00
TOTAL 1.050.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 526.900,00
Procuradoria Geral do Município 203.400,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento 183.000,00
Secretaria Municipal de Administração 1.539.300,00
Secretaria Municipal de Finanças 1.249.300,00
Secretaria Municipal de Educação 5.096.600,00
Secretaria Municipal de Cultura 542.100,00
Secretaria Municipal de Obras 2.686.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 3.965.400,00
Secretaria Municipal de Ação Social 1.061.050,00
Secretaria Municipal de Agricultura 1.169.200,00
Secretaria Municipal de Turismo 230.500,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 186.500,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 121.000,00
Secretaria Municipal de Esportes 183.500,00
SUB-TOTAL 18.943.750,00
TOTAL GERAL 19.993.750,00
Art. 4º - As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da
Administração Municipal.
Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I.Fiscal;
II.Da Seguridade Social;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de 35 % (trinta e cinco
por cento), do orçamento geral do município para o exercício de 2018, do tipo suplementar
destinado a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei
4.320/64, com seus parágrafos e incisos.
Art. 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais de 35 % (trinta e
cinco por cento), do orçamento geral do município para o exercício de 2018, do tipo
suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da
Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação
da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação
em vigor.
Art. 9º - A execução do Orçamento constante desta lei obedecerá às diretrizes estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 – Fica o Poder Executivo e Legislativo a fazer as adequações necessárias nos anexos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, para a plena execução da Lei
Orçamentária anual.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de
janeiro de 2018.