O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, em cumprimento
ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesa de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos anexos.
Art. 2º - As prioridades e metas para os períodos obedecerão ao estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como inclusão de
novos programas serão feitos através de ato do Poder Executivo.
Art. 4º - A inclusão, exclusão de programas orçamentárias no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriandose ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, ficam o Poder Executivo
e Legislativo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas
metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de
janeiro de 2.018.