O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa
de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa
para o exercício de 2017, com as alterações expressas abaixo:
Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Projeto/
Atividade | Elemento de
Despesa | Descrição |
1000 | Secretaria Municipal de Saúde | ||||||
1001 | Fundo Municipal de Saúde | ||||||
10 | Saúde | ||||||
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||||||
0013 | Saúde para todos | ||||||
2.101 | Transferências ao Consórcio Público de Saúde
(Despesas Administração) | ||||||
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | ||||||
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | ||||||
2.102 | Transferências ao Consórcio Público de Saúde
(Despesas Serviço Saúde) | ||||||
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro
vigente, que tem objetivo de celebração do Contrato de rateio de consórcio público da região
Polo Sul – CIM, conforme abaixo discriminados:
Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Projeto/ Atividade | Elemento de Despesa | Descrição | Fonte | Valores |
1000 | Secretaria Municipal de Saúde | ||||||||
1001 | Fundo Municipal de Saúde | ||||||||
10 | Saúde | ||||||||
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||||||||
0013 | Saúde para todos | ||||||||
2.101 | Transferências ao Consórcio Público de Saúde (Despesas Administração) | ||||||||
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 1201 | 2.713,17 | ||||||
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 1201 | 3.116,51 | ||||||
2.102 | Transferências ao Consórcio Público de Saúde (Despesas Serviço Saúde) | ||||||||
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 1201 | 54.170,32 |
TOTAL DO CRÉDITO 60.000,00
Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Projeto/
Atividade | Elemento de
Despesa | Descrição | Fonte | Descrição da
Fonte | Valor |
1000 | 1000 | 10 | 301 | 0013 | 2.034 | 3.1.90.04.00 | Contratação por
Tempo
Determinado | 1201 | Saúde-Recursos
próprios-Saúde | 50.000,00 |
1000 | 1000 | 10 | 301 | 0013 | 2.034 | 3.1.90.04.00 | Despesas de
Exercícios
Anteriores | 1201 | Saúde-Recursos
próprios-Saúde | 10.000,00 |
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO 60.000,00
Art. 4º - Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora
incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano
Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do
exercício vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.