AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2017, com as alterações expressas abaixo:


Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento de Despesa
Descrição
1000






Secretaria Municipal de Saúde

1001





Fundo Municipal de Saúde


10



Saúde 



302



Assistência Hospitalar e Ambulatorial




0013


Saúde para todos





2.101

Transferências ao Consórcio Público de Saúde (Despesas Administração) 






3.1.71.70.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público






3.1.71.70.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público





2.102

Transferências ao Consórcio Público de Saúde (Despesas Serviço Saúde) 






3.1.71.70.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público


Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração do Contrato de rateio de consórcio público da região Polo Sul – CIM, conforme abaixo discriminados:

Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento de Despesa
Descrição
Fonte
Valores
1000






Secretaria Municipal de Saúde



1001





Fundo Municipal de Saúde




10



Saúde 





302



Assistência Hospitalar e Ambulatorial






0013


Saúde para todos







2.101

Transferências ao Consórcio Público de Saúde (Despesas Administração) 








3.1.71.70.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
1201
2.713,17






3.1.71.70.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
1201
3.116,51





2.102

Transferências ao Consórcio Público de Saúde (Despesas Serviço Saúde) 








3.1.71.70.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
1201
54.170,32

TOTAL DO CRÉDITO  60.000,00

Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo: 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

Órgão
 Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento de Despesa
Descrição
Fonte
Descrição da Fonte
Valor
1000
1000
10
301
0013
2.034
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
1201
Saúde-Recursos próprios-Saúde
50.000,00
1000
1000
10
301
0013
2.034
3.1.90.04.00
Despesas de Exercícios Anteriores
1201
Saúde-Recursos próprios-Saúde
10.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO    60.000,00

Art. 4º - Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.