O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar para o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, para atendimento aos Produtores Rurais os seguintes
veículos e máquinas:
I – 01 Caminhão Baú “Ford” ano 2014 – Placa OYF-1773.
II – 01 Caminhão Atron “Mercedes Bens” ano 2013 – Placa OVF-1926.
III – 01 Caminhão “Mercedes Bens” ano 2010 – Placa MSK-7664.
IV – 01 Caminhão (1319) “Ford” – Placa ODR-8352.
V – 01 Retro Escavadeira “Caterpillar” 416/E– CHASSI 0416EPCBD06493
VI – 01 Motoniveladora “New Holland” – RG 140 – ano 2010.
VII – 01 Retro-escavadeira “JCB” 3/C– CHASSI 9B9214T44CBDT4824
Art. 2º- As máquinas e veículos disponibilizados deverão ser utilizados no atendimento aos
produtores rurais que necessitarem a preços reduzidos, a serem definidos por decreto, para
execução de obras de apoio ao desenvolvimento das atividades, respeitados os procedimentos
legais adotados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e aos
princípios que regem a Administração.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará, por Portaria, os procedimentos que serão utilizados
para o atendimento aos produtores rurais.
Art. 3º - A qualquer tempo pode o Poder Executivo retomar as máquinas e o veículo sempre
que necessárias suas utilizações em serviço público, devendo a Secretaria Municipal de
Agricultura colocá-las a disposição em tempo hábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº
595/2015.