DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “RICARDO SOFISTE CRISTIANO” a Rua Projetada, quadra 10, com início na Rua José Maria Gonçalves, finalizando na Propriedade do Sr. Wilian Rodrigues de Oliveira, na localidade de Patrimônio da Penha, Município de Divino de São Lourenço-ES.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.