O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “RICARDO SOFISTE CRISTIANO” a Rua Projetada,
quadra 10, com início na Rua José Maria Gonçalves, finalizando na Propriedade do Sr. Wilian
Rodrigues de Oliveira, na localidade de Patrimônio da Penha, Município de Divino de São
Lourenço-ES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.