O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
O artigo 6º e 7º da Lei Municipal nº 668 de 21 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação;
"Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por cento), da despesa fixada, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária, do orçamento geral do município para o exercício de 2018 e excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos."
"Art. 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por
cento), da despesa fixada, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária, do orçamento geral do município para o exercício de
2018 e excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos."
Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das dotações orçamentárias com
saldo orçamentário disponível.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.