DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “MARIA ALVES DA COSTA” a Rua Projetada, quadra 06, com início na Rua Projetada, finalizando na Chácara do Sr. José Fernandes Tristão, na localidade de Patrimônio da Penha, Município de Divino de São Lourenço-ES.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.