O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “MARIA ALVES DA COSTA” a Rua Projetada, quadra 06,
com início na Rua Projetada, finalizando na Chácara do Sr. José Fernandes Tristão, na
localidade de Patrimônio da Penha, Município de Divino de São Lourenço-ES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.