O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 625 de 10 de novembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 95% (noventa e cinco por cento), da despesa fixada, para cobrir insuficiência de
dotação orçamentária, do orçamento geral do município para o exercício de 2017 e excesso
de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de
acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.”
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
orçamentários das dotações orçamentárias com saldo orçamentário disponível.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.