AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2017, com as alterações expressas abaixo:


Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento de Despesa
Descrição
0600
0601
28
846
0000
1.056
3.3.90.91.00

Secretaria Municipal de Finanças

 Secretaria Municipal de Finanças 

Encargos Especiais  Outros Encargos Especiais  Encargos Especiais  Encargos Especiais  Sentenças Judiciais


Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, pagamento de precatório nº 0024186-35.2016.8.08.0000, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminados:

Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento de Despesa
Descrição
0600
0601
28
846
0000
1.056
3.3.90.91.00

Secretaria Municipal de Finanças

 Secretaria Municipal de Finanças 

Encargos Especiais  Outros Encargos Especiais  Encargos Especiais  Encargos Especiais  Sentenças Judiciais


Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:


Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento de Despesa
Descrição
Fonte
Valor
0200
0201
04
122
0002
2.003
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
605
10.000,00
0300
0301
04
062
0002
2.004
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civi
000
80.000,00
0300
0301
04
062
0002
1.004
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
000
25.000,00
0500
0501
04
122
0002
2.006
3.3.90.30.00
Material de Consumo
000
100.000,00
0500
0501
04
122
0002
2.006
3.3.90.30.00
Material de Consumo
605
5.000,00
0600
0601
04
123
0002
2.007
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
605
1.881,86
0900
0901
15
452
0003
2.023
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
602
70.000,00
1200
1201
26
782
0003
2.024
3.3.90.30.00
Material de Consumo
604
50.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO:     341.881,86

Art. 4º - Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente. 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.