O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa
de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa
para o exercício de 2017, com as alterações expressas abaixo:
Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Projeto/
Atividade | Elemento de
Despesa | Descrição |
0600 | 0601 | 28 | 846 | 0000 | 1.056 | 3.3.90.91.00 | Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Encargos Especiais Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Encargos Especiais Sentenças Judiciais |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro
vigente, pagamento de precatório nº 0024186-35.2016.8.08.0000, obedecendo-se o Plano de
Trabalho, conforme abaixo discriminados:
Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Projeto/ Atividade | Elemento de Despesa | Descrição |
0600 | 0601 | 28 | 846 | 0000 | 1.056 | 3.3.90.91.00 | Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Encargos Especiais Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Encargos Especiais Sentenças Judiciais |
Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Projeto/
Atividade | Elemento de
Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
0200 | 0201 | 04 | 122 | 0002 | 2.003 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica | 605 | 10.000,00 |
0300 | 0301 | 04 | 062 | 0002 | 2.004 | 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civi | 000 | 80.000,00 |
0300 | 0301 | 04 | 062 | 0002 | 1.004 | 4.4.90.52.00 | Equipamento e
Material Permanente | 000 | 25.000,00 |
0500 | 0501 | 04 | 122 | 0002 | 2.006 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 000 | 100.000,00 |
0500 | 0501 | 04 | 122 | 0002 | 2.006 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 605 | 5.000,00 |
0600 | 0601 | 04 | 123 | 0002 | 2.007 | 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias
e Contributivas | 605 | 1.881,86 |
0900 | 0901 | 15 | 452 | 0003 | 2.023 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica | 602 | 70.000,00 |
1200 | 1201 | 26 | 782 | 0003 | 2.024 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 604 | 50.000,00 |
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO: 341.881,86
Art. 4º - Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora
incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano
Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do
exercício vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.