O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder
Legislativo Municipal autorização para realização de processo seletivo simplificado de acordo
com a legislação para o seguinte cargo:
Art. 1º. 01 (um) Enfermeiro (RT), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
percebendo remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de adicional
de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda,
rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10.01.10.301.013.2036 – 3.1.90.04.00 – Ficha
00019 – Fonte 00019. Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a
proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.