DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NA ÁREA DE SAÚDE ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para realização de processo seletivo simplificado de acordo com a legislação para o seguinte cargo: 

Art. 1º. 01 (um) Enfermeiro (RT), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo.

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10.01.10.301.013.2036 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00019 – Fonte 00019. Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.