ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 191/2006, A QUAL CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – “COMDEMA” E REVOGA AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 243 e 263 de 2007.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 191/2006, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente “COMDEMA”, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte composição: I – Seis representantes do Poder Público; II – Seis representantes da Sociedade Civil Organizada. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Lei Municipal nº 243 de 2007 e em especial na Lei Municipal de nº 263 de 2007.