O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia
Espírito Santense de Saneamento – CESAN – de uma área urbana, individualizada como Área I,
medindo 98,33 m² (noventa e oito vírgula trinta e três metros quadrados), perfazendo um
perímetro de 40,35 m (quarenta metros e trinta e cinco centímetros) lineares, conforme planta de
nº A-064-000-91-1-XX-0018 e descritivo técnico A-059-000-99-1-MD-0007, situada na Rua José
Ibraim Guedes, s/n, neste município de Divino de São Lourenço/ES.
Parágrafo único. A cessão de uso supra mencionada no caput do Artigo 1º, destina-se à
implantação da EEEB-A (Estação Elevatória de Esgoto Bruto).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia
Espírito Santense de Saneamento – CESAN – de uma área urbana individualizada como Área II,
medindo 601,10 m² (seiscentos e um vírgula dez metros quadrados), perfazendo um perímetro de
250,64 m (duzentos e cinqüenta metros e sessenta e quatro centímetros) lineares, conforme planta
de nº A-064-000-91-1-XX-0017 e descritivo técnico A-059-000-99-1-MD-0006, situado na Rua
Antonio Barbosa Moreira, s/n, neste município de Divino de São Lourenço/ES.
Parágrafo único. A cessão de uso supra mencionada no caput do Artigo 2º, destina-se à
implantação do acesso à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e passagem do recalque da
EEEB-A (Estação Elevatória de Esgoto Bruto)
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia
Espírito Santense de Saneamento – CESAN – de uma área urbana individualizada como Área III,
medindo 1.871,20 m² (um mil oitocentos e setenta e um vírgula vinte metros quadrados),
perfazendo um perímetro de 175,74 m (centos e setenta e cinco metros e setenta e quatro
centímetros) lineares, conforme planta de nº A-064-000-91-1-XX-0017 e descritivo técnico A059-000-99-1-MD-0006, situado na Rua Antonio Barbosa Moreira, s/n, neste município de
Divino de São Lourenço/ES.
Parágrafo único. A cessão de uso supra mencionada no caput do Artigo 3º, destina-se à
implantação da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto).
Art. 4º. Fica desafetada da sua destinação original às áreas acima especificadas,
permanecendo afetadas as áreas remanescentes que estiverem afetadas.
Art. 5º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo 20 anos,
podendo ser prorrogado por igual período, através de termo de aditivo contratual, em caráter
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada pela Companhia
Espírito Santense de Saneamento – CESAN – exclusivamente para implantação das Unidades
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.
Parágrafo único. Ao final do prazo de Cessão, ou em caso de desvio de finalidade do imóvel
todas as benfeitorias realizadas na área cedida, reverterão e serão tombadas como patrimônio
do Município.
Art. 6º. A Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – ficará encarregada pelos
custos operacionais e técnicos relativos às implantações trazidas nos Artigos 1º, 2º e 3º.
§ 1º. Ficando também obrigada a dar início às obras no prazo de 12 (doze) meses a contar da
assinatura do Termo de Cessão e a concluir a obra nos 24 (vinte e quatro) meses seguintes,
prazos estes podendo sofrer alterações através de termo de ajustes firmados entre Cedente e
Cessionário.
§ 2º. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, a Cessão de Uso da referida área será
automaticamente revogada.
Art. 7º. As plantas das áreas cedidas e das obras que serão implementadas, farão parte
integrante da presente Lei, através de Anexo I, II, III e IV.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário