AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – de uma área urbana, individualizada como Área I, medindo 98,33 m² (noventa e oito vírgula trinta e três metros quadrados), perfazendo um perímetro de 40,35 m (quarenta metros e trinta e cinco centímetros) lineares, conforme planta de nº A-064-000-91-1-XX-0018 e descritivo técnico A-059-000-99-1-MD-0007, situada na Rua José Ibraim Guedes, s/n, neste município de Divino de São Lourenço/ES. 

Parágrafo único. A cessão de uso supra mencionada no caput do Artigo 1º, destina-se à implantação da EEEB-A (Estação Elevatória de Esgoto Bruto). 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – de uma área urbana individualizada como Área II, medindo 601,10 m² (seiscentos e um vírgula dez metros quadrados), perfazendo um perímetro de 250,64 m (duzentos e cinqüenta metros e sessenta e quatro centímetros) lineares, conforme planta de nº A-064-000-91-1-XX-0017 e descritivo técnico A-059-000-99-1-MD-0006, situado na Rua Antonio Barbosa Moreira, s/n, neste município de Divino de São Lourenço/ES.

Parágrafo único. A cessão de uso supra mencionada no caput do Artigo 2º, destina-se à implantação do acesso à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e passagem do recalque da EEEB-A (Estação Elevatória de Esgoto Bruto)

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – de uma área urbana individualizada como Área III, medindo 1.871,20 m² (um mil oitocentos e setenta e um vírgula vinte metros quadrados), perfazendo um perímetro de 175,74 m (centos e setenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros) lineares, conforme planta de nº A-064-000-91-1-XX-0017 e descritivo técnico A059-000-99-1-MD-0006, situado na Rua Antonio Barbosa Moreira, s/n, neste município de Divino de São Lourenço/ES.

Parágrafo único. A cessão de uso supra mencionada no caput do Artigo 3º, destina-se à implantação da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto). 

Art. 4º. Fica desafetada da sua destinação original às áreas acima especificadas, permanecendo afetadas as áreas remanescentes que estiverem afetadas. 

Art. 5º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo de aditivo contratual, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – exclusivamente para implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

Parágrafo único. Ao final do prazo de Cessão, ou em caso de desvio de finalidade do imóvel todas as benfeitorias realizadas na área cedida, reverterão e serão tombadas como patrimônio do Município.

Art. 6º. A Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – ficará encarregada pelos custos operacionais e técnicos relativos às implantações trazidas nos Artigos 1º, 2º e 3º. 

§ 1º. Ficando também obrigada a dar início às obras no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Cessão e a concluir a obra nos 24 (vinte e quatro) meses seguintes, prazos estes podendo sofrer alterações através de termo de ajustes firmados entre Cedente e Cessionário. 

§ 2º. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, a Cessão de Uso da referida área será automaticamente revogada.

Art. 7º. As plantas das áreas cedidas e das obras que serão implementadas, farão parte integrante da presente Lei, através de Anexo I, II, III e IV. 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário