O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao funcionamento
da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e especificações:
a) até 04 (quatro) Motoristas, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com
carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na
Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, seguintes: 12.361.006.2017 – 3.1.90.04.00 – ficha 00063 – fonte 0101.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.