O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Aylton Rezende Pinheiro”, a Rua Projetada, quadra 03, com início
na Rua José Maria Gonçalves, finalizando com a Praça no Distrito de Patrimônio da Penha,
município de Divino de São Lourenço/ES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.