DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica denominada de “Aylton Rezende Pinheiro”, a Rua Projetada, quadra 03, com início na Rua José Maria Gonçalves, finalizando com a Praça no Distrito de Patrimônio da Penha, município de Divino de São Lourenço/ES. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.