O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e
especificações:
a) até 03 (três) professores MaPB, conforme Lei Complementar nº 001/2004;
b) 01 (um) Nutricionista, para coordenar o setor de merenda escolar, com carga horária
semanal de 30 (horas) horas, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
c) até 05 (cinco) Auxiliares de Serviços Públicos Municipais, para atendimento ao sistema
educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira I, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
d) até 03 (três) Motoristas, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com
carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na
Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, seguintes: 12.361.006.2013 – 3.1.90.04.00 – ficha 00054 – fonte 0103 //
12.361.006-2017 – 3.1.90.04.00 – ficha 00063 – fonte 0101 // 12.365.006.2014 –
3.1.90.11.00 – ficha 00059 – fonte 0103 // 12.365.006.2018 – 3.1.90.04.00 – ficha 00086 –
fonte 0101.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.