O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica alterado o Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal de nº 423 do ano de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - (...) Parágrafo único: Fica definido o número de até 20 (vinte) vagas para Educação Superior e 10 (dez) vagas para estagiários de Ensino Médio e Educação Profissional, para atuarem nas diversas secretarias do Poder Executivo Municipal.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.