DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BARASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BARASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Divino de São Lourenço, com os seguintes quantitativos e especificações

a) Até 02 (dois) Operadores de Máquinas, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VI-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescida de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009. 

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais os salários serão reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas. 

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 20.606.011.2025 – 3.1.90.04.00 – ficha 00165 – fonte 0000

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Divino de São Lourenço, com os seguintes quantitativos e especificações: 

a) Até 02 (dois) Operadores de Máquinas, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VI-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescida de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais os salários serão reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas. 

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 20.606.011.2025 – 3.1.90.04.00 – ficha 00165 – fonte 0000

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.