O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao funcionamento
da Secretaria Municipal de Administração, com o seguinte quantitativo e especificações:
a) Até 03 (três) Técnicos de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de até 40
(quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VIII do Plano
de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais os salários serão
reajustados proporcionalmente às horas trabalhadas
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Administração: 05.01.122.002.2006 – 3.1.90.04.00 – ficha
00024 – fonte - 0000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao funcionamento
da Secretaria Municipal de Administração, com o seguinte quantitativo e especificações:
a) Até 03 (três) Técnicos de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de até 40
(quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VIII do Plano
de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais os salários serão
reajustados proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Administração: 05.01.122.002.2006 – 3.1.90.04.00 – ficha
00024 – fonte - 0000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.