"AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS DE Nº 517/2013 - 518/2013 - 519/2013 E 531/2014 - 548/2014 - 572/2014 -573/2014".

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo período de 04 (quatro) meses, os contratos administrativos celebrados para a execução da função temporária junto a Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, objeto do permissivo contido originariamente nas Leis Municipais de nº 517/2013 - 518/2013 - 519/2013 E 531/2014 - 548/2014 - 572/2014 - 573/2014. 

§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo decorre da permanência das necessidades temporárias de excepcional interesse público que amparou a contratação originária.

§ 2º A prorrogação do contrato administrativo de que trata o caput deste artigo, projetará a sua vigência para além da prorrogação já prevista na Lei Municipal que a autorizou originariamente.

Art. 2º Fica mantido aos servidores contratados, o conjunto de atribuições e demais peculiaridades definidas na Lei Municipal autorizativa originária, observando-se quanto à remuneração mensal, o valor ulteriormente atualizado pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Caso houver a rescisão antecipada do contrato administrativo antes do exaurimento do prazo de 04 (quatro) meses de sua prorrogação, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar novo contrato administrativo pelo período remanescente, observandose a ordem classificatória da banca do processo seletivo realizado para este fim específico.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

10.301.013.2034 3.1.90.04.00 - Ficha 00005 - Fonte 201

10.301.013.2041 3.1.90.04.00 - Ficha 00015 - Fonte 203

10.301.013.2043 3.1.90.04.00 - Ficha 00020 - Fonte 203 

10.301.015.2035 3.1.90.04.00 - Ficha 00027 - Fonte 203

 10.301.016.2033 3.1.90.04.00 - Ficha 00028 - Fonte 203

10.301.017.2032 3.1.90.04.00 - Ficha 00029 - Fonte 203

10.302.013.2036 3.1.90.04.00 - Ficha 00031 - Fonte 201

10.305.018.2037 3.1.90.04.00 - Ficha 00045 - Fonte 203 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.