O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, o profissional necessário para o
acompanhamento das Obras Públicas, ligadas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, com o seguinte quantitativo e especificações:
a) 01 (um) Engenheiro Civil, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira IX, Letra A, do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Administração: 15.452.003.2022 – 3.1.90.04.00 – Ficha
00130 – Fonte 00. Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, o profissional necessário para o
acompanhamento das Obras Públicas, ligadas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, com o seguinte quantitativo e especificações:
a) 01 (um) Engenheiro Civil, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira IX, Letra A, do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Administração: 15.452.003.2022 – 3.1.90.04.00 – Ficha
00130 – Fonte 00. Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.