AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de 01 (um) Técnico em Agropecuária para atendimento das necessidades da Secretária Municipal de Agricultura

Artigo 2º. A contratação temporária prevista nesta Lei está autorizada pelo prazo até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 3º. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 20.606.011.2025 – 3.1.90.04.00 – ficha 00165 – fonte – 0000.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de 01 (um) Técnico em Agropecuária para atendimento das necessidades da Secretária Municipal de Agricultura. 

Artigo 2º. A contratação temporária prevista nesta Lei está autorizada pelo prazo até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 3º. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 20.606.011.2025 – 3.1.90.04.00 – ficha 00165 – fonte – 0000. 

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.