O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de
01 (um) Técnico em Agropecuária para atendimento das necessidades da Secretária Municipal
de Agricultura
Artigo 2º. A contratação temporária prevista nesta Lei está autorizada pelo prazo até 31 de
dezembro de 2017.
Artigo 3º. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 20.606.011.2025 – 3.1.90.04.00 – ficha 00165 – fonte – 0000.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de
01 (um) Técnico em Agropecuária para atendimento das necessidades da Secretária Municipal
de Agricultura.
Artigo 2º. A contratação temporária prevista nesta Lei está autorizada pelo prazo até 31 de
dezembro de 2017.
Artigo 3º. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 20.606.011.2025 – 3.1.90.04.00 – ficha 00165 – fonte – 0000.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.