TRANSFORMA O CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA PARA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica transformado o cargo de “Técnico Agrícola” para “Técnico em Agropecuária” no Plano de Carreira dos Servidores de Divino de São Lourenço.

Artigo 2º. O Cargo transformado passa a integrar o Nível VII do Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Divino de São Lourenço, mantidas as atribuições do cargo e a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.