O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo
Municipal autorização para realização de processo seletivo simplificado de acordo com a
legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º - Até 02 (dois) Agentes de Endemias, para função de exercer atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, cumprindo jornada semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), acrescidos
de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2º - 01 (um) Assistente Social (NASF), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 3º - 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 944,19 (novecentos e quarenta e quatro reais e
dezenove centavos), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 4º - 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal (ESF – Patrimônio da Penha), com carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 944,19 (novecentos e quarenta e
quatro reais e dezenove centavos), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei
324/2009;
Art. 5º - 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 1.053,00 (um mil e cinqüenta e três reais),
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 6º - 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, (ESF – Patrimônio da Penha), com carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 1.053,00 (um mil e cinqüenta e
três reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 7º - 01 (um) Dentista (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 8º - 01 (um) Dentista (ESF – Patrimônio da Penha), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 9º - 01 (um) Enfermeiro (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 10 - 01 (um) Enfermeiro (ESF – Patrimônio da penha), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 11 - 01 (um) Fonoaudiólogo (NASF), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 12 - 01 (um) Médico (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
percebendo remuneração de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta reais), acrescidos de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 13 - 01 (um) Médico (ESF – Patrimônio da Panha), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta
reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 14 - 01 (um) Nutricionista (NASF), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 15 - 01 (um) Psicólogo (NASF), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 16 - As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 17 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10.305.018.2037 – 3.1.90.04.00 – ficha 00055 –
fonte 0203 // 10.301.013.2041 – 3.1.90.04.00 – ficha 00030 – fonte 203 // 10.301.016.2033 –
3.1.90.04.00 – ficha 00052 – fonte 0203 // 10.301.015.2035 – 3.1.90.04.00 – ficha 00051 –
fonte 0203.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.