DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para realização de processo seletivo simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:

Art. 1º - Até 05 (cinco) Auxiliares de Enfermagem, para função de pronto atendimento na Unidade Mista de Saúde, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas com escala de 24h por 72h, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 2º - Até 04 (quatro) Enfermeiros, para função de pronto atendimento na Unidade Mista de Saúde, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas com escala de 24h por 72h, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de adicional noturno e insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 3º - 01 (um) Farmacêutico, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional noturno e insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 4º - 01 (um) fisioterapeuta, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional noturno e insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 5º - Até 02 (dois) motoristas, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional noturno e insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 6º - Até 05 (cinco) Operadores de Serviços Públicos Municipais, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional noturno e insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 7º - 01 (um) Vigilante em Saúde, cumprindo jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 8º - As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 12. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.

Art. 13 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10.301.013.2036 – 3.1.90.04.00 – ficha 00019 – fonte 0201 // 10.301.013.2034 – 3.1.90.04.00 – ficha 00007 – fonte 0201 // 10.305.018.2037 – 3.1.90.04.00 – ficha 00055 – fonte 0203. 

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contráro.