O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, solicita
ao Poder Legislativo Municipal autorização para realização de processo seletivo
simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º - Até 05 (cinco) Auxiliares de Enfermagem, para função de pronto atendimento
na Unidade Mista de Saúde, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas com
escala de 24h por 72h, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de
Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de
insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 2º - Até 04 (quatro) Enfermeiros, para função de pronto atendimento na Unidade
Mista de Saúde, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas com escala de 24h
por 72h, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de adicional
noturno e insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 3º - 01 (um) Farmacêutico, para atender o Sistema de Saúde do Município de
Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial,
urgências e emergências, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir
à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional noturno e
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 4º - 01 (um) fisioterapeuta, para atender o Sistema de Saúde do Município de
Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial,
de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de
Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) acrescidos de adicional noturno e insalubridade de acordo com a Lei
324/2009;
Art. 5º - Até 02 (dois) motoristas, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São
Lourenço, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população,
percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo
Municipal, acrescidos de adicional noturno e insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 6º - Até 05 (cinco) Operadores de Serviços Públicos Municipais, cumprindo jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do
Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional noturno e
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 7º - 01 (um) Vigilante em Saúde, cumprindo jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais,
percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 8º - As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a
que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores
do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 12. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a
qualquer tempo
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 13 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10.301.013.2036 – 3.1.90.04.00 – ficha 00019 – fonte
0201 // 10.301.013.2034 – 3.1.90.04.00 – ficha 00007 – fonte 0201 // 10.305.018.2037 –
3.1.90.04.00 – ficha 00055 – fonte 0203.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contráro.