O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao funcionamento
do “CREAS – CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSITÊNCIA SOCIAL através da Secretaria
Municipal de Assistência Social do Município de Divino de São Lourenço, com os seguintes
quantitativos e especificações:
a) 01 (um) Psicólogo, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, percebendo
remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
b) 01 (um) Assistente Social, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, percebendo
remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas
Art. 3°. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social: 08.122.010.2050 – 3.1.90.04.00 –
ficha – 00007 – fonte 0000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.