O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao funcionamento
dos Programas “PAIF” através da Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Divino
de São Lourenço, com os seguintes quantitativos e especificações:
b) 01 (um) Psicólogo, com carga horária de até 30h. (trinta) horas semanais, percebendo
remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais;
c) 02 (dois) Assistentes Sociais ‘PAIF’, com carga horária de até 30h. (trinta) horas, percebendo
remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3°. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação Social: 08.244.010.2056 – 3.1.90.11.00 – ficha
00041 – fonte 0399
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2017.