DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "RUA NOIR FRANCISCO DE SOUZA", a Rua Projetada que dá acesso a Igreja Católica do Bairro Santa Cruz e a Unidade de Saúde Básica de Divino de São Lourenço/ES. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário