DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, os profissionais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e especificações: 

a) até 10 (dez) professores MaPA, conforme Lei Complementar nº 001/2004;

b) até 06 (seis) professores MaPB, conforme Lei Complementar nº 001/2004; 

c) 01 (um) Nutricionista, para coordenar o setor de merenda escolar, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remunerações de R$ 1.000,00 (um mil reais). 

d) até 05 (cinco) Auxiliares de Serviços Públicos Municipais, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal

e) 01 (um) Pedagogo, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

f) até 10 (dez) Motoristas, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

g) até 02 (dois) Operadores de Serviços Públicos Municipais, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal. 

h) 01 (um) Auxiliar de Secretaria Escolar, para atendimento à Secretaria de Educação, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

i) 01 (um) Cuidador, para atendimento à Secretaria de Educação, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração: 12.361.006.2013 – 3.1.90.04.00 – ficha 00054 – fonte 0103 // 12.361.006-2017 – 3.1.90.04.00 – ficha 00063 – fonte 0101 // 12.365.006.2014 – 3.1.90.11.00 – ficha 00059 – fonte 0103 // 12.365.006.2018 – 3.1.90.04.00 – ficha 00086 – fonte 0101.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017.